Certificação FSC®

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Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®

 

 

Na aplicação dos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®, a NovaPack Embalagens, declara que leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional em vigor, enquanto cumpre os objetivos dos requisitos desta norma;

 

  • Não contratar / utilizar trabalho infantil, e nem menores de 18 anos, salvo a partir de 14 anos, se na condição de menor aprendiz, desde que não interfira em seu horário de estudo e que a função não seja prejudicial à sua saúde física e mental;

 

  • Eliminar toda a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal;

 

 

 

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  • As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaça de qualquer tipo de penalidade;

 

  • Não haver evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, como por exemplo, (violência física e/ou sexual, retenção de salários, incluindo pagamento de taxas, restrição de mobilidade, retenção de documentos, etc...);

 

  • Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual, tanto entre colaboradores de quaisquer níveis hierárquicos, e também quanto entre esses e os seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço;

 

  • Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego ou na negativa com relação ao sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, orientação sexual, estado civil, idade, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço;

 

 

 

  • Não permitir que o colaborador seja colocado em desvantagem, perseguido injustamente, nem excluído, por causa de sua raça, cor, nacionalidade, descendência, religião, sexo, orientação sexual, condição física ou aparência;

 

  • Respeitar os direitos dos colaboradores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminar ou punir os colaboradores pelo exercício desses direitos;

 

  • Respeitar a livre associação e o direito efetivo à negociação coletiva e os diferentes pontos de vista, valorizando a conversa franca e aberta com os sindicatos, associações de classe e colaboradores;

 

  • Sempre negociar com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé, com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva. 

 

 

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